ASAE, e o seu lamentável estado de saúde!!

ASAE obriga instituições a deitar comida fora ASAE: instituições de solidariedade criticam «excesso de zelo»

“A Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica (ASAE) está a aplicar às instituições de solidariedade as mesmas regras que são exigidas a um restaurante. Segundo uma notícia avançada este sábado pelo jornal Público, a agência proíbe as instituições de aceitar alimentos dados pelas populações e deita fora toda a comida congelada em arcas normais.

No final de 2007, a ASAE encerrou temporariamente uma cantina de um centro de acolhimento temporário de crianças e jovens, no Seixal e toda a comida que estava congelada numa arca normal foi levada para o canil. «Não podemos aproveitar nada das dádivas se não tivermos o túnel de congelação», diz Nídia Abreu, presidente da instituição, lembrando que o centro luta com dificuldades e não pode desperdiçar alimentos.

Em Janeiro deste ano, a ASAE obrigou um lar de idosos na Póvoa da Atalaia a deitar fora o que estava congelado: massa de marmelo dado pela população para mais tarde fazer marmelada, e frangos que tinham sido comprados. O lar foi proibido de congelar qualquer alimento e de aceitar ofertas da população local.

ASAE diz que aplica a lei, especialistas discordam
Ouvidos pelo Público, vários especialistas mostram-se contra todo este rigor da ASAE. «Não se pode exigir que uma instituição de freiras tenha um pequeno restaurante», disse Ana Soeiro, antiga responsável pela divisão de promoção de produtos de qualidade no Ministério da Agricultura.

A directora da ASAE no Norte, Fátima Araújo, criticou esta terça-feira algumas inspecções que obrigaram instituições de solidariedade social a deitar comida fora e pediu aos inspectores para serem «suficientemente sábios» para compatibilizar gastronomia tradicional com segurança alimentar, noticia a agência Lusa.
«Tem algum jeito, numa altura em que se fala de crise mundial de fome, andarmos a deitar fora compotas que eram de instituições de caridade?», insurgiu-se Fátima Araújo.
«Se há tradição de feitura daquelas compotas, se as amorazinhas estavam fresquinhas, se há práticas centenárias, vamos mas é cuidar delas», acrescentou. "
Portugal Diário


Afinal de contas o que é que não está mal para a ASAE?

O clima de perseguição está instalado. Todos os dias somos bombardeados com noticias aberrantes, e eu diria até escandalosas! Será que os Exmos. Senhores Inspectores não tem comida congelada em casa? Será que deitam fora a compota caseira feita pela Avó ou pela prima? Inevitavelmente estas são questões que se impõem. Aliás, quem são os Exmos. Senhores Inspectores? Provavelmente devem ser laboratórios bacterianos ambulantes, já que dizem com tanta certeza que “cumprem a lei”, mas que lei será essa? Uma lei que condena Idosos carenciados e Jovens abandonados a passar fome? Será que os objectivos de serviço a atingir impostos pela direcção da ASAE são tão exigentes, que já é preciso irem importunar quem precisa de paz, sossego, tranquilidade e a ajuda de todos os cidadãos? Quem é a ASAE para PROIBIR instituições de caridade de aceitar donativos das populações?
Com o devido respeito que tenho por todos os seres, incluindo os irracionais, arrisco a dizer que os Exmos. Senhores Inspectores não são NINGUÉM, para impedir a satisfação das necessidades mais básicas dos mais carenciados!!!

É doentio pensar que vivemos num país tão egoísta e egocêntrico, a ponto de permitir que numa altura em que cada vez mais Portugueses passam fome, se lhes tire os alimentos da boca, e o pior, começa-se pelos idosos e pelas crianças….no mínimo dá que pensar…..Qual será o próximo passo? Será que vão impedir que se sirvam sopas na rua aos sem abrigo? Sinceramente, neste momento espero tudo de mentes tão retorcidas e de espíritos tão mesquinhos...Será que um dia destes, vai ser necessário fazer queixa à União Europeia do Estado Português por ter criado um órgão de polícia criminal monstruoso?
Ficam as inquietudes de alguém que se preocupa com o bem estar social…


Site da ASAE, clique no título

Violência contra as Mulheres

Agredir, matar, violar uma mulher ou uma criança são factos que têm acontecido ao longo da história em praticamente todos os países ditos civilizados e dotados dos mais diferentes regimes económicos e políticos. Isto para não falar em alguns regimes africanos, nos quais se praticam ainda nos dias de hoje autênticos horrores contra as mulheres. A título de exemplo, algumas instituições internacionais têm denunciado a recusa persistente das sociedades tradicionais africanas de permitir às mulheres terem um acesso livre a recursos para o reforço da sua posição nos planos económico, político e social. As práticas tradicionais nocivas e criminosas contra as mulheres e crianças tais como as mutilações genitais femininas, os testes de virgindade, os casamentos precoces e forçados e a herança de mulheres continuam a obstruir os esforços do continente africano a favor da igualdade entre os sexos e do reforço da autonomização das mulheres. A magnitude da agressão, porem, varia de país para país, sendo mais frequente em países de uma forte e prevalecente cultura masculina, e menor em culturas que buscam soluções igualitárias para as diferenças de género. Alguns organismos mundiais, depois de 1975, começaram a mobilizar-se contra este tipo de violência, surgiu o primeiro dia internacional da mulher realizado pela ONU. Mesmo assim, só em 1993 na reunião de Viena, foi incluído um capítulo a denunciar estas atrocidades, e onde foram propostas medidas para coibir a violência do género.
No que respeita ao nosso país, o fenómeno da pobreza não é neutro, atingindo particularmente as mulheres. Para tal contribui a especificidade da sua participação na vida familiar, económica e social: auferem em média salários mais baixos, são mais afectadas pelo desemprego, têm menos protecção social devido a uma participação mais irregular na actividade económica; por outro lado, com a maior esperança de vida, comparativamente aos homens, as idosas encontram-se muitas vezes em situações precárias, quer do ponto de vista dos recursos económicos, quer pelo isolamento em que vivem.
Em Portugal a Comissão para a Cidadania e Igualdade do Género, ( CIG, organismo da Administração Pública), para o triénio 2007/2010, tem como principais linhas de orientação de actividades: III Plano Nacional para a Igualdade – Cidadania e Género (Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2007 de 22 de Junho), o qual visa reforçar o combate à desigualdade de género em todos os domínios da vida social, política, económica e cultural. Este plano corresponde a uma fase de consolidação da política nacional no domínio da igualdade de género e de uma cidadania que integra os Direitos Humanos e contribui para o aprofundamento da democracia; III Plano Nacional contra a Violência Doméstica (Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2007 de 22 de Junho), o qual visa a consolidação de uma política de prevenção e combate à violência doméstica, através da promoção de uma cultura para a cidadania e para a igualdade, do reforço de campanhas de informação e de formação, bem como do apoio e acolhimento das vítimas numa lógica de reinserção e autonomia; I Plano Nacional contra o Tráfico de Seres Humanos (Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2007 de 22 de Junho), o qual visa a promoção dos Direitos Humanos através de uma análise compreensiva do tráfico de seres humanos, para o desenvolvimento de uma resposta e combate efectivo a esse fenómeno, com uma cooperação multidisciplinar entre os diversos agentes envolvidos. Espera-se deste modo, a implementação seria de politicas sociais justas e adequadas á igualdade do género, acompanhadas de uma mudança de mentalidade e compreensão para a obtenção de uma sociedade mais justa, cuja essência beba da equidade, transparência e sentido de cultura pelo qual todos nos devemos reger.
A Constituição da República Portuguesa de 2 de Abril de 1976 representa um passo fundamental na consagração da igualdade de direitos entre mulheres e homens. O seu art. 13º consagra o princípio da igualdade:
“Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social.”

Responsabilidade Social do Jornalismo

È pertinente indicar quatro relevantes dimensões da responsabilidade social do jornalismo;
A primeira será a transparência, ou seja: o público em geral deve conhecer a propriedade e a direcção dos media, tal como a sua orientação editorial. Conhecer os seus valores e compromissos referenciais, será um dos pontos de partida para conhecer e aferir da transparência da sua informação. Na opinião de António Marinho, Bastonário da Ordem dos Advogados, considera que a “liberdade de imprensa está ameaçada pela concentração dos media em grandes grupos económicos”, defende ainda que as ameaças vêm também dos “mecanismos de controlo politico”, da “proliferação das agências de comunicação” e “dos tribunais”. Nestes pontos o Sr. Bastonário aponta o dedo aos próprios jornalistas por deixarem que seja o governo a regulamentar a classe. O Dr. Paulo Rangel, deputado do PSD, refere também que “nunca como hoje se sentiu este ambiente de condicionamento da liberdade de imprensa”, referindo-se as intromissões do Governo em questões de comunicação social.
Em segundo lugar teremos a informação ao público dos processos de produção e divulgação da informação, informar é mais do que jogar com as palavras, mais que fazer frases que poderão ser susceptíveis de interpretações diversas, por vezes prejudiciais para o bom nome das pessoas ou instituições envolvidas.
O valor do que se publica depende da validade dos processos seguidos na selecção dos acontecimentos, no acesso às fontes, na comprovação das fontes, na contextualização e interpretação dos dados, daí a necessidade de objectividade. Em terceiro lugar, teremos forçosamente de falar do comportamento seguido pelos “media” face aos princípios, valores e normas que regulam a informação livre numa sociedade democrática.
É nítido que o comportamento e responsabilidade publicas dos “media” tem de ser forçosamente melhorado, por forma a que a ambição não obstrua códigos de conduta conscientes e essenciais à realização do trabalho jornalístico, saber distinguir entre informação e sensacionalismo desmedido. Por fim e em sequência deste ultimo ponto, referência à responsabilidade profissional do jornalista, deve este conscientemente saber distinguir o que é uma notícia séria, evitando atentar contra os direitos de personalidade de terceiros, utilizando a especulação e intriga e a mentira para o conseguir. A informação independente, livre, objectiva e pluralista, a informação profissionalmente qualificada, é a melhor amiga da cidadania, é por si só, o exercício dessa mesma cidadania.
Um facto assente, é que tanto a nível de direito internacional como a nível de direito interno, existe uma nítida prevalência dos direitos de personalidade sobre o direito à informação, ou em ultima analise, o direito de liberdade de expressão. È uma realidade as intromissões sensacionalistas por parte de alguns jornalistas, mais conectados com a chamada “imprensa cor de rosa”, na vida privada de pessoas que pelo seu reconhecimento profissional ou pessoal, são efectivamente figuras publicas. O que se discute, é saber se alguém sendo uma figura pública tem de abdicar dos seus direitos de personalidade, da sua intimidade, da sua vida privada. Quem fala de figuras públicas fala também de instituições com reconhecimento social, e até mesmo do mais ilustre desconhecido. Até onde pode ir a comunicação social, sabendo que efectivamente poderão ser considerados o “quarto poder”, pela sua reconhecida capacidade para mobilizar massas, para incutir ideais, formas de estar e de pensar, mestres da manipulação mental e politica, não terão eles que seguir regras?
Refira-se um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, que tem por descritores, os direitos fundamentais, o direito a imagem, o direito a reserva sobre a intimidade da vida privada, em contraposição com a liberdade de imprensa e com o direito à informação. “O direito à imagem e direito à reserva sobre a intimidade da vida privada, enquanto direitos fundamentais de personalidade, são inatos, inalienáveis e absolutos, no sentido de que se impõem, por definição, ao respeito de todas as pessoas.” Este acórdão diz respeito a uma publicação numa revista, de uma reportagem fotográfica, onde é divulgado sem o consentimento do autor, uma visita feita por ele na companhia da mulher à residência familiar, em fase de construção, estas duas figuras publicas, um futebolista conhecido e a mulher uma modelo também famosa, sentiram-se ofendidos no seu direito à imagem e na sua reserva a intimidade da vida privada. Foi considerado pelo tribunal, que não é por se tratar de um futebolista mundialmente conhecido, que a ilicitude é afastada. Considerou também o tribunal que a invocação do direito a informar previsto na Constituição, artigo 37º, nº1, não legitima a conduta do lesante, pois verifica-se a falta de conexão entre as imagens publicadas e a actividade de futebolista profissional, que originou a sua notoriedade mundial.
Aqui o tribunal refere-se à falta de interesse público da própria noticia, que publica na sua reportagem pormenores da habitação em causa, tanto relativas à estrutura como também ao preço, informações essas sempre acompanhadas de frases sensacionalistas e provocatórias. È então invocada a violação dos direitos de personalidade do desportista, decidindo o tribunal que a ré havia violado dois direitos de personalidade do autor (artigo 70º do Código Civil): o direito à reserva da intimidade da vida privada e o direito à imagem (artigos 79º, nº1, e 80º, nºs 1 e 2 do Código Civil). Considerou o tribunal que no caso da violação da reserva, esta verificou-se com a exposição da casa em obras do autor ao público, no caso do direito à imagem, na divulgação de fotografias do autor e da mulher deste sem o seu consentimento.
Neste acórdão o tribunal superior limitou-se a confirmar as decisões das outras instâncias, o que mostra sem qualquer margem para dúvida a linha de orientação que estão a seguir, os direitos de personalidade devem prevalecer sempre sobre o direito à informação, a “liberdade de um acaba quando a do outro começa”, mesmo sendo uma figura publica todos tem o direito a ter a sua vida privada, sem ter de andar sempre a olhar por cima do ombro à espera que alguém à espreita obtenha uma fotografia ou uma imagem mais comprometedora. È certo que os dois direitos em causa são direitos fundamentais de personalidade, reconhecidos tanto civilmente como constitucionalmente, ao serem direitos fundamentais, implica que toda a pessoa humana, independentemente da sua condição social ou económica, pelo simples facto de existir já é sua titular, tratam-se de direitos inatos, absolutos e inalienáveis. A família deve ser encarada como o ultimo reduto em que a privacidade deverá sempre imperar, onde a pessoa pode escolher como quer estar, e com quem quer estar, sem ter de satisfazer o interesse ou curiosidades do alheio.
(...)
Clique no título para ler texto na íntegra

Globalização e Ambiente

A globalização acentuou de forma dramática a percepção das desigualdades entre os povos. A vida para dois terços da Humanidade tornou-se de sofrimento e privação quotidiana. Em parte do mundo milhões morrem à fome enquanto que noutras partes, morrem de obesidade, “enforcados” no seu próprio consumismo.
As ameaças globais são fenómenos cuja raiz nos convoca para um necessário exame crítico dos pressupostos em que se baseia o modelo de civilização tecnocientífica em que nos encontramos mergulhados.
Com impotência, a Humanidade continua a assistir, entre a passividade e a cumplicidade, a um dos maiores crimes ecológicos que a história regista. À destruição das florestas húmidas estão associados dois outros problemas de consequências globais de longo e irreversível alcance: a expansão da área desertificada e a aceleração da delapidação da biodiversidade, pois a floresta tropical consiste no habitat natural de mais de metade de todas as espécies vivas da fauna e flora planetárias. Dos grandes derrames de crude, da Mancha ao Alasca, passando pelos desastres químicos de Seveso ou Bhopal, até aos mega-acidentes nucleares de Three Mile Island e Chernobyl, a voz de aviso e alarme de cientistas e ecologiastas tem-se revelado, infelizmente, como uma profecia que, com a marcha do tempo, tende a concretizar-se de uma forma tanto absoluta como irreversível. Não há estratégia, não há mentalidades suficientemente fortes para dar asas a uma mudança efectiva, corajosa, e que se desejaria de alcance proveitoso para a salvação do nosso planeta. Um dos maiores problemas prende-se com a falta de água potável, estamos perante uma situação dramática. Um relatório anual das Nações Unidas faz as seguintes projeções para o futuro da humanidade: em 2050 mais de 45% da população mundial não poderá contar com a porção mínima individual de água para necessidades básicas, em cada 15 segundos morre uma criança devido a doenças relacionadas com a falta de água...mais de um milhão de pessoas em todo o mundo não tem acesso a água potável... Mais de dois milhões não tem acesso a saneamentos básicos... Em todo o mundo, a má qualidade da água é responsável por 21 por cento das mortes de crianças até aos cinco anos, sendo mais mortífera do que as guerras. Por dia, cinco mil adultos perdem a vida devido ao mesmo problema, sobretudo em consequência de diarreia. Os últimos dados recolhidos pelo observatório da NASA revelam que afinal as projecções divulgadas, que indicavam que o pólo Norte ficaria totalmente sem gelo no Verão a partir de 2040, são optimistas. Na verdade e segundo um relatório realizado por cientistas norte-americanos, conhecido no encontro da União Americana de Geofísica, em São Francisco (EUA), o desaparecimento dos icebergues acontecerá dentro de quatro a cinco anos, ou seja, já a partir de 2013. Será que caminhamos para o fim dos tempos? Não será altura de parar para pensar? Não será esta a doença do século?

Adopção de crianças por duas pessoas do mesmo sexo

O que a sociedade tem a ver se alguém deseja dormir com outro alguém do mesmo sexo?! Com quem uma pessoa faz sexo é problema dela. No reino dos irracionais isso acontece e nenhum dos demais animais parece se importar. No reino dos racionais já é diferente, sabemos que apesar do desenvolvimento e aceitação de uma parcela da sociedade o respeito e aceitação não são garantidos , nem conquistados com leis. É da natureza do indivíduo tomar partido ou não, aceitar ou não!
Eu acho normal que uma criança cresça e de repente sinta atracção por outra pessoa do mesmo sexo, mas isso deve começar só na adolescência, não na infância.
No caso de adopção de crianças esta já estaria envolvida nesse contexto muito antes da adolescência, e por admirar os pais vai querer ser igual a eles. Já repararam como é normal bem no início quando as coisas estão realmente a começar a acontecer na vida da criança ela venera o seu progenitor de sexo oposto? Por exemplo, os meninos adoram a mãe mais que tudo (no futuro vão venerar o pai, mas quando começarem a vê-lo como seu super herói), e as meninas veneram o pai. O complexo de Édipo explica. E neste caso como será?
O princípio da discriminação positiva retrata que os desiguais devem ser tratados de forma desigual, tendo em vista as diferenças existentes entre as pessoas. Seria injusto o tratamento equitativo entre pessoas diferentes! Acredito na premissa de que homem é homem, mulher é mulher, pai é pai, mãe é mãe e filho deve ser filho.
Há uma cultura onde a sociedade e os meios de comunicação, na maior parte das vezes oferecem a este respeito uma informação despersonalizada, lúdica sem consideração pelas distintas etapas de formação e de evolução das crianças e dos jovens, sob o influxo de um distorcido conceito individualista da liberdade e num contexto privado de valores necessários sobre a vida, sobre o amor humano e sobre a família.
Por tudo que fora dito em linhas pretéritas como comprovar que as crianças iram crescer, ou aceitar uma situação destas? As outras têm pai e mãe e ele, pai e pai ou mãe e mãe, será que elas não serão marginalizadas pelas outras? E ela como se sentirá no futuro? Será aconselhável experimentar?
Independentemente das discordâncias de opinião, é através da discussão correcta e racional que poderemos certo dia chegar a uma conclusão.

A PROTECÇÃO JURÍDICA DAS BASES DE DADOS

Parece antes de mais fundamental distinguir os diferentes tipos de bases de dados. Assim sendo vamos distinguir bases de dados de informação livre, das bases de dados de informação protegida.
As bases de dados de informação livre, podem ser utilizados por todos, sendo por isso chamadas de res nullius. Ou seja, são livremente registáveis porque os seus dados são produzidos pelo seu criador e constituem um produto do seu trabalho. Como exemplo da informação contida nestas bases de dados, temos os textos do governo e textos públicos oficiais livremente utilizáveis e as decisões dos tribunais, que nos permitem fazer as bases de dados jurisprudenciais.
Quanto às bases de dados de informação protegida, estas tem no seu conteúdo um conjunto de textos, imagens ou sons que fazem parte de obras já protegidas pelos direitos de autores. Assim deverão respeitar-se os direitos de autores neles contidos respectivamente. Ora tal facto, implicará uma autorização do autor que poderá ou não ser remunerada, para permitir que os seus textos, sons ou imagens, façam parte de determinada base de dados. Tais direitos de autores estão protegidos no artigo 2.º n.º5 da Convenção de Berna, e no artigo 3.º n.º1 alínea b) do Código de Direitos de Autor e Direitos Conexos.
Muitas vezes quem reclama a protecção não é o criador do critério organizativo da base de dados mas sim o seu titular que realiza a prestação organizativo – financeira, ou seja o investimento substancial.
Há ainda que salientar, que caso uma base de dados seja elaborada por trabalhadores que se encontrem numa relação de subordinação laboral com a sua entidade patronal, confere aos trabalhadores a titularidade dos direitos de autor em relação às bases que criaram, salvo se acordaram com a sua entidade patronal, de forma diversa.
Em princípio, nos termos do artigo 2.º do D.L 122/2000, de 4 de Julho , a protecção deve ser feita pelo país de origem da base de dados. Quanto à autoria das bases de dados aplicam-se as regras gerais sobre a autoria e titularidade vigentes para o direito de autor.
O direito sobre a base de dados atribuído ao criador intelectual extingue-se 70 anos após a sua morte, ou 70 anos após a 1.ª divulgação da mesma ao público quando são atribuídos originariamente a outras entidades nos termos do art.º 6.º do DL 122/2000 de 4 de Julho.
O artigo 7.º do mesmo decreto, determina os conteúdos em concreto da protecção do titular da base de dados criativa, que são:
Autorizar a reprodução por qualquer processo ou forma no todo ou em parte da base de dados; autorizar a tradução, adaptação ou qualquer outra modificação da base de dados; autorizar a distribuição do original ou cópias das bases de dados; autorizar qualquer comunicação pública, exposição ou representação pública da base de dados e autorizar qualquer reprodução, distribuição, comunicação, exposição ou representação pública da base de dados derivada, sem prejuízo de quem realiza a transformação.
Nesta matéria, levanta-se a questão de saber se este direito sui generis será um direito de autor, um direito conexo, bem como uma sua eventual ligação à concorrência desleal.
Ora, este direito sui generis, não está expressamente previsto como direito conexo. Trata-se portanto de um direito sui generis enquanto direito próprio e singular, estando a sua natureza por determinar, muito embora tudo leve a crer que se tratará de um direito conexo. Isto porque, as obras armazenadas só poderão aspirar a uma tutela autoral com base no critério ordenador. Não se cria uma obra nova, só por força do interesse das obras seleccionadas ou de outros aspectos das mesmas, mas pelo interesse do seu conjunto. E esse interesse está claramente ligado e dependente do critério de ordenação adoptado. Mas um critério, não pode ser ele próprio, a obra protegida. O critério tal como o programa de computador que eventualmente o integre é utilizável separadamente da base de dados noutras circunstâncias. Logo, só poderá aspirar-se que a tutela das bases de dados caiba na realidade pragmática dessa ordem e não a tutela pelo direito de autor. A base de dados é uma obra de carácter utilitário, pelo que exigir o requisito da originalidade para que fosse protegida pelo direito de autor, tornaria pouco segura essa tutela das bases de dados. Com excepção das bases de dados que poderão merecer essa tutela como é o exemplo de um Thesaurus, ou seja, uma ordenação científica duma matéria segundo um esquema integrado que permita cobrir vários domínios. Mas o Thesaurus não é um critério, mas sim um conjunto a que se chegou pela sua aplicação. A protecção das bases de dados parece deste modo um direito conexo ou um direito intelectual específico, por exemplo, o Prof. Oliveira Ascensão utiliza um exemplo que materializa claramente esta qualificação: uma biblioteca, é um conjunto de obras que podem ter na sua base um critério extremamente valioso, mas nunca ninguém se lembrou de considerar uma biblioteca como uma obra nova. Assim sendo sem a pressão da originalidade, exigida pelos direitos de autor, através desta protecção sui generis é possível equacionar-se de forma mais segura e objectiva as necessidades práticas da protecção das bases de dados.
Artigo publicado por Ana Sousa

Mapa Judiciário

A medida prevê a criação de um presidente do tribunal com funções de gestão que passam pela avaliação de desempenho de juízes e funcionários judiciais e acompanhamento do movimento processual, assim como a possibilidade de esses mesmos juízes presidentes ordenarem a realização de sindicâncias a tribunais. As 233 comarcas passarão a ser 58, embora o ministro da Justiça, Alberto Costa, já tenha garantido que não vai ordenar o fecho de nenhum tribunal. A magistratura judicial aguarda com grande expectativa esta reorganização judicial. A par desta, também o Ministério Público poderá ser alvo de reorganização nas suas estruturas, sob proposta do Procurador-geral da República. Este vai também ser o ano em que a nova lei orgânica da PJ vai ser posta na prática. Trata-se de uma matéria muito controversa, a questão que se coloca será onde acaba e começa a independência da Justiça relativamente aos outros órgãos de soberania. Não deveria ter o poder judicial competências próprias para tratar da sua organização, não teriam os juízes em termos práticos uma maior vantagem para conhecer dos métodos e soluções que permitissem uma melhor organização e celeridade do sistema judiciário. È um facto que a justiça há muito está em crise, os processos consomem todos os cantos dos tribunais, amontoando-se uns em cima dos outros, em instalações muitas das vezes degradadas pelo tempo e pela falta de manutenção e investimento, a crise abarca um todo que vai desde o desespero de Advogados e seus clientes que vem as suas pretensões de justiça sucessivamente adiadas, aos Srs. Juízes e Procuradores, quem se vêem desmotivados, pelas precárias condições de trabalho, e indefinições do poder legislativo, como é o caso da Acção Executiva. Esta matéria, que sofreu uma profunda reforma ainda no mandato de Celeste Cardona como Ministra da Justiça, há três anos, tem sido uma das mais controversas e alvo de crítica por parte de magistrados, advogados e também pelo actual Governo. Já aprovada em Conselho de Ministros, o Governo prepara agora a reforma da reforma, que vai implicar algumas alterações ao regime do processo civil e ainda ao Estatuto dos solicitadores. O objectivo é desentupir uma das maiores responsáveis pela morosidade da Justiça, com as acções de cobrança de dívidas que têm vindo a aumentar exponencialmente nos últimos cinco anos. Factos a que não pode ser alheio o aumento do custo de vida e a precaridade dos postos de trabalho, contingências que rapidamente transformam uma simples prestação a uma instituição financeira, em gravíssimas dificuldades por parte das famílias, que se vem ás costas com os mais variados processos de cobrança, por impossibilidade de cumprimento com os seus deveres. Uma das escapatórias será a criação de instituições extrajudiciais que permitam a obtenção de acordos para a resolução de conflitos, mas tendo sempre um Magistrado á frente dessas audiências extrajudiciais, de modo a ressalvar e a credibilizar todos os direitos ou situações em julgamento, de modo a que as partes recorram o menos possível para os tribunais comuns.
Na perspectiva de Alberto Costa, o novo mapa judiciário, assente numa nova matriz territorial, dotada de mais meios tecnológicos e com uma "melhor gestão dos recursos", não significa "desertificação, nem abandono", representando uma "oferta mais equilibrada" e "mais generalizada" dos serviços de justiça aos cidadãos. Será que vamos ter eficiência em Portugal?! Temos assim de esperar para ver o sucesso desta medida, sendo certo porem, que a celeridade processual será uma meta fundamental que terá forçosamente de ser atingida.

Formação Profissional versus Inoperância do Estado

A qualificação dos recursos humanos, com particular relevância para a elevação das qualificações da população activa constitui uma das prioridades do IEFP, por se considerar que a melhoria dos níveis de qualificação se revela de importância estratégica para sustentar um novo modelo de desenvolvimento, baseado na inovação e no conhecimento, que assegure a renovação do modelo competitivo da nossa economia e promova uma cidadania de participação. Com o objectivo de facilitar o acesso das PME a informação qualificada e detalhada sobre a Medida do PRIME – Formação Associada a Estratégias de Investimento das Empresas e da Envolvente Empresarial, o IAPMEI, em colaboração com um conjunto de entidades associadas, promover um ciclo de acções de divulgação que visam dar a conhecer esta medida na vertente dos Projectos Autónomos de Formação. Facto é, que os subsídios que vem aprovados do Ministério da Economia, para a tal melhoria dos níveis de qualificação, não tem entrada directa nos bolsos das escolas de Formação Profissional, passam sim para o IAPMEI, provocando atrasos inconcebíveis no que respeita à remuneração de professores formadores e alunos subsidiados, atrasos esses que chegam a contar com mais de 12 meses.

O IAPMEI, Instituto da Empresa, é o principal instrumento das políticas económicas direccionadas para as micro, pequenas e médias empresas dos sectores industrial, comercial, de serviços e construção, cabendo-lhe agenciar condições favoráveis para o reforço do espírito e da competitividade empresarial.
Essa competitividade não se compadece com atrasos de natureza económica, sendo os apoios aprovados pelo Ministério da Economia, não é lógico que passem primeiro pelo IAPMEI, que os “segura” durante meses, e os distribui sem um critério rigorosamente definido, quer quantitativamente quer qualitativamente a equidade é palavra que não consta no seu dicionário, obtendo assim para a instituição um enriquecimento ilícito, enriquecimento sem causa, em prejuízo das pequenas e medias empresas e da tal formação profissional. Formação essa apresentada com poupa e circunstancia pelos órgãos Estatais, mas cujo reflexo encalha em burocracia e falta de empenho das entidades públicas para que a atribuição dos incentivos financeiros se processem com normalidade e cheguem a quem de direito.
“Ninguém trabalha para aquecer”, a lógica e o Direito diz-nos que se trabalha mediante uma remuneração, ou seja, tanto a prestação de serviços como o trabalho subordinado (Artigo 10º do Código do Trabalho), estão sujeitos a contrapartidas económicas. No caso de se tratar de trabalho público ou apostas governamentais, como é o caso da formação profissional, é incompreensível que o Estado seja sempre o ultimo a cumprir com as suas obrigações, assim, que moral tem para impor um rigoroso cumprimento nas mais diversas áreas aos portugueses?
Impera o silêncio, esse mesmo silêncio que esconde a miséria em que muitas famílias portuguesas vivem, fruto da falta de emprego, do aumento desmesurado do custo de vida, nos atrasos nos vencimentos, da passividade do Governo que teima em nos desgovernar, com politicas feitas em cima do joelho que visam cumprir metas que nem eles próprios conhecem.
O IAPMEI actua sob a tutela do Ministro de Economia e da Inovação e tem como missão facilitar e assistir as PME nas suas estratégias de crescimento inovador e internacional, de aumento da produtividade e da competitividade, de reforço de competências e da capacidade de gestão e de acesso aos mercados financeiros, a par da promoção do empreendedorismo. Porem, a sua conta bancária continua a somar juros, as obrigações que esperem, os milhões que estão a render na banca precisam de aumentar, precisam de se reproduzir, acredito que uma boa parte seja á revelia do próprio Ministério da Economia. Voltam para os bolsos do Estado?? Não, só um sonhador se atreveria a pensar tal coisa.. ficam pelo caminho!! E não é com certeza, nos bolsos de quem tem de pagar uma resma de impostos todos os anos, sobre o dinheiro ganho com suor do corpo ou da mente!!