Remunerações e regalias de Bastonário

Saiu ontem, dia 29 de Junho, em Diário de Notícias, uma notícia segundo a qual o Conselho Geral da Ordem dos Advogados, presidido pelo Bastonário, criou uma regra que garante a este receber seis ordenados (cerca de €40000, segundo a mesma fonte), no final de contrato, em 2011, 'de uma vez só', descrito como um subsídio de 'reintegração' na profissão. Refere o jornal que " António Marinho e Pinto chegou e cumpriu. Ao décimo dia em que exercia o cargo de bastonário da Ordem dos Advogados (OA), a 18 de Janeiro de 2008, decidiu instituir uma remuneração fixa mensal para o cargo pelo qual tinha sido eleito em Novembro de 2007. O valor? Equivalente ao do procurador-geral da República, cerca de 6 mil euros. Mas não ficou por aqui e levou a votação, no primeiro Conselho Geral a que presidiu, uma cláusula que obriga a que "aquando a cessação de funções exercidas no regime de exclusividade de bastonário, este receberá o equivalente a metade da compensação anual referida". Ou seja, em 2011, quando deixar o cargo de bastonário dos 25 mil advogados de Portugal, Marinho e Pinto, eleito pela larga maioria de uma advocacia "deprimida e não de luxo", conforme ele próprio explicou em plena fase eleitoral, irá receber quase 40 mil euros, de uma vez só, definido como um subsídio de reintegração na função de advogado.Quer a remuneração mensal, quer este subsídio de reintegração são inéditos na Ordem, instituição com mais de 80 anos. "Facto inédito e sem precedentes", explicou uma fonte próxima daquela estrutura, que preferiu o anonimato. O valor em causa será retirado dos cofres da própria Ordem dos Advogados, que são preenchidos pelas quotas pagas por advogados, muitos deles em situações profissionais precárias. Em média, os advogados portugueses recebem cerca de mil euros mensais pelos seus serviços. Ao que o DN apurou, a cláusula da remuneração foi votada por unanimidade pelo Conselho Geral. Já a cláusula de remuneração de seis meses de ordenado, no final do mandato, foi aprovado com dois votos contra e duas abstenções. O Conselho Geral é o órgão a que o bastonário preside na estrutura e foi eleito pela lista de Marinho Pinto.Mais: os presidentes dos conselhos distritais da Ordem não foram consultados nesta matéria. Foram apenas notificados, via fax, das novas condições remuneratórias do bastonário.A exclusividade do exercício do cargo de bastonário e respectiva remuneração foi, recorde-se, uma das bandeiras de Marinho e Pinto durante a campanha eleitoral".

Dou particular enfoque a esta notícia porque apesar de concordar com a remuneração do cargo de Bastonário quando seja exercido a tempo inteiro, não me repugnando até o valor, visto que é um cargo importante, equivalente segundo o nosso estatuto ao cargo de Procurador Geral da República, não posso concordar, até porque pago quotas mensalmente e sei o que me custa sairem-me do bolso (conto os poucos tostões), com a exorbitância a pagar quando o senhor Bastonário terminar o seu mandato.

Senhor Bastonário, concordei e concordo com diversas ideias suas, mas subsídio para (a sua) reintegração na profissão, não, senhor bastonário... Senão também julgo ter direito, eu (advogado da última "fornada") e tantos outros colegas meus que começamos agora a vida de advogados e que ainda ganhamos abaixo da média de €1000 referidos nesta notícia. E ainda muito mais que eu necessitariam os nossos colegas estagiários que, como eu, e como o colega, passaram 5 árduos anos na faculdade para tirar o curso de Direito e que, precisam, no início de vida, ganhar dinheiro, ainda mais agora que o Conselho Geral aprovou um Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais na Ordem dos Advogados que os coloca à margem da defesa, os desresponsabiliza, os marginaliza e lhes retira os "parcos" rendimentos que até agora auferiam por força de escalas.

A (in)segurança nos Tribunais

Apesar de ainda nada termos escrito, não esquecemos os acontecimentos ocorridos na tarde de quarta-feira, num compartimento anexo ao quartel dos bombeiros voluntários de Santa Maria da Feira, usado provisoriamente, como sala de audiência dos julgamentos mais importantes da comarca.
Já passava das 4 horas da tarde, e mais de uma hora desde o inicio da leitura do acórdão, pelo Juiz Presidente do Colectivo, que havia condenado 13 dos 18 arguidos em penas de prisão efectiva por tráfico de droga, quando, inexplicavelmente, e sem que nada o previsse, um dos arguídos, em atitude tresloucada, "dispara" e numa fracção de segundo está a saltar a única barreira física que o separa do colectivo de juízes, a mesa dos juízes. Felizmente o Juiz Presidente teve reflexos e saiu praticamente ileso, mas o mesmo já não se pode dizer da juíza adjunta ferida na cara e numa perna, em virtude do sucedido.

O que me leva a escrever este texto é a minha indignação com as lamentáveis declarações do nosso Secretário de Estado Adjunto e da Justiça - Dr. José Conde Rodrigues - que, antes de ser secretário de Estado até foi Juiz dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Senhor Secretário de Estado, deveria, era-lhe exigível, ter uma melhor noção da realidade dos Tribunais, designadamente, das condições paupérrimas em que trabalham os operadores judiciários aqui em Santa Maria da Feira nos últimos dois meses.

É lamentável que venha dizer, senhor secretário de Estado, que "esta situação poderia ter acontecido mesmo numa sala normal", sabe porquê? Porque não podia. Neste caso, como já disse atrás não havia qualquer barreira entre arguidos, juízes e público. A sala, como todos devem ter visto na televisão, era minúscula, e estavam dentro dela, seguramente, mais de 50 pessoas. A curta distância (não mais que 3, 4 metros) que separava os arguidos do trio de juízes potenciou o lamentável acontecimento, e é evidente que havia polícia no interior suficiente para um julgamento deste gabarito; agora, por mais policias que existissem naquela sala, não havia hipótese de evitar que o arguido fizesse o que fez, precisamente porque não havia nenhum obstáculo físico no percurso do arguido até ao juiz que permitisse uma intervenção pronta da polícia; e essas barreiras (elevação da mesa dos juízes, por exemplo, mas também a zona onde os arguidos se sentam e prestam declarações que normalmente tem uma barreira) existem na mais paupérrima sala de julgamentos de um Tribunal, por mais antigo que este seja e o senhor secretário de Estado se não o sabe, devia sabê-lo.

Resulta também das palavras do senhor Secretário de Estado que o Juiz poderia ter tomado mais medidas de segurança. Bem, lhe direi que nunca vi um batalhão de polícia armada tão grande na minha vida, todos os arguidos, antes de entrar, bem como o público, tiveram que submeter-se ao detector de metais e havia polícia, como já disse, mais que suficiente, no interior. A polícia aliás, perante o repentismo da situação, reagiu prontamente, embora não lhe tenha sido possível, porque não o era humanamente, evitando o que todos sabemos.
Estranhamente, perante o sucedido, o PSD não se pronunciou, e o Governo, lamentavelmente, também não se pronunciou, até hoje, às 13:55, através do Ministro da Justiça.

E o que veio dizer o senhor Ministro?
Veio dizer que esteve em contacto com o senhor Ministro das Finanças e que finalmente foi dado o "visto" ao construtor para iniciar as obras. BRILHANTE...
Mais uma vez se evidencia que este país só se move quando há tragédias ou situações de alarme. No caso Tribunal da Feira, foi preciso alguém ter de assinar um termo de responsabilidade, para o país saber que não se podia lá trabalhar por haver risco de derrocada iminente.

Arranjou-se, por isso, um novo local onde se montaria o novo Tribunal que estaria pronto em Agosto. Mas, o papel que tornaria possível as obras foi para o "monte" dos papeis a assinar pelo Ministro das Finanças. Esse papel ainda hoje lá estaria se não tivesse ocorrido este lamentável episódio, e em consequência, todos os operadores judiciários continuariam a trabalhar nestas condições degradantes e atentatórias do bom nome da justiça. A solução que, agora é provisória até Setembro, seria provisória ad eternum.

O país não ouviu falar o Primeiro-Ministro nesta situação. É natural, o senhor Primeiro Ministro numa gestão de imagem perfeita, nunca deu a cara em situações destas, e não era agora que o faria.
Contudo, senhor Primeiro Ministro, eu cá o encontrarei, devidamente secundado pelo seu Ministro da Justiça, por entre sorrisos e abraços, a cortar a fita ao novo tribunal e a dizer que o futuro tribunal é um "exemplo de modernidade que quer continuar a promover no país".

Congresso do PSD

Mais um congresso passou, (nas trovas do vento que passa) desta vez no berço de Portugal, a cidade de Guimarães, prenúncio quem sabe de um novo começo para o nosso maior partido da oposição. Nada mais errado... tivemos um pouco mais do mesmo, quem estava à espera de discursos vigorosos e entusiastas sobre o futuro do país, soluções para resolver os problemas de milhares de famílias portuguesas, saiu defraudado, pois nada de novo ali foi dito. Dos discursos mais esperados, foi Passos Coelho a pessoa mais incisiva, corroborando as opiniões daqueles que apostavam na sua vitória. Manuela Ferreira Leite apresentou-se neste congresso, com uma equipa que tem um só objectivo, acabar com a maioria absoluta de José Sócrates e do seu Governo, não há ambição, estratégia, entusiasmo, ideias novas, pretensões de vitória, nada disso. Prefaciando Marcelo Rebelo de Sousa, o PSD aposta primeiro em retirar a maioria absoluta ao PS, para no meio da próxima legislatura “assaltar” o poder. Estratégia erradíssima! Passos Coelho seria uma verdadeira alternativa para o cargo de Primeiro-ministro, é uma pessoa nova, um bom político, com ideias e motivação, com sangue nas veias… com a sua derrota nas directas, surge no horizonte o prenúncio de uma nova vitória de José Sócrates com maioria absoluta. Sim, porque a memória do povo é curta, e não vale a pena tapar o sol com a peneira, 2 ou 3 medidas populares em vésperas de eleições, chegarão para a obtenção de uma nova vitória confortável. Relativamente ao congresso, há 2 nomes que merecem referência, o primeiro, Aguiar Branco ilustre Advogado do Porto, o qual já foi Ministro da Justiça no curto e catastrófico desgoverno de Pedro Santana Lopes. Terá muito para mostrar, pois o seu nome na praça junto aos profissionais do foro, não se encontra nas melhores condições de saúde. O outro nome a por em destaque é o de Paulo Rangel, ilustre professor de Direito na Universidade Católica Portuguesa, um académico puro, (antigo mestre dos autores deste blogue), cujas raízes remontam ao CDS-PP. Será este o melhor líder para a bancada parlamentar do PSD? Será esta Coruja dotada de reconhecida sapiência capaz de fazer frente ás Raposas do desgoverno? Eu respondo… não! Por mais reconhecidos méritos oratórios que tenha, Paulo Rangel não tem a experiência parlamentar necessária para vender aos eleitores o peixe do seu PSD, colocando vigor e entusiasmo nas intervenções a apreciações parlamentares, (que com certeza terá pela frente) relativamente às acções e omissões da equipa desgovernante… O PSD, só voltará a ser alternativa de Governo, quando as suas elites deixarem de lado a sede de poder que motiva todas as guerras internas e que tanto desgaste traz a imagem do partido a cada dia que passa. Os portugueses exigem soluções, não discursos de brilhante elaboração e vocabulário refinado vazios de conteúdo. Um PSD forte faz falta a uma saudável vida democrática.



Para aceder ao site do congresso do PSD, clique no título

E o mais votado é ...

TABACARIA
Não sou nada.
Nunca serei nada.
Não posso querer ser nada.
À parte isso, tenho em mim todos os sonhos do mundo.
Janelas do meu quarto,
Do meu quarto de um dos milhões do mundo que ninguém sabe quem é(E se soubessem quem é, o que saberiam?),
Dais para o mistério de uma rua cruzada constantemente por gente,
Para uma rua inacessível a todos os pensamentos,
Real, impossivelmente real, certa, desconhecidamente certa,
Com o mistério das coisas por baixo das pedras e dos seres,
Com a morte a por umidade nas paredes e cabelos brancos nos homens,
Com o Destino a conduzir a carroça de tudo pela estrada de nada.
Estou hoje vencido, como se soubesse a verdade.
Estou hoje lúcido, como se estivesse para morrer,
E não tivesse mais irmandade com as coisas
Senão uma despedida, tornando-se esta casa e este lado da rua
A fileira de carruagens de um comboio, e uma partida apitada
De dentro da minha cabeça,
E uma sacudidela dos meus nervos e um ranger de ossos na ida.
Estou hoje perplexo, como quem pensou e achou e esqueceu.
Estou hoje dividido entre a lealdade que devo
À Tabacaria do outro lado da rua, como coisa real por fora,
E à sensação de que tudo é sonho, como coisa real por dentro.
Falhei em tudo.

(...)

Alvaro de Campos, 15.01,1928

Para ler poema na íntegra clique no título.
Muito obrigada pela participação de todos.

Novidades forenses

Foi publicada hoje em Diário da República a Portaria 457/2008. Esta Portaria vem introduzir alterações à "velhinha" Portaria 114/2008, de 6 de Fevereiro consubstanciadas no seguinte:
1. Extensão aos Magistrados do M.P. da regra que determina que os actos processuais sejam praticados através do sistema informático CITIUS. Esta extensão, refere o legislador, no preâmbulo do diploma "antes prevista para os Magistrados Judiciais, é agora possível por se ter verificado que as medidas de preparação para esta mudança se podem efectuar até final do ano";
2. Aplicação da portaria à apresentação do requerimento executivo.

Estas alterações suscitam-me as seguintes questões: será que as alterações agora introduzidas pela nova portaria já não podiam constar da velhinha portaria agora alterada? É assim que se consegue o desígnio "mais e melhor justiça"?

De realçar ainda que as normas relativas à apresentação de requerimento executivo entram em vigor a 1 de Setembro próximo, a prática de actos processuais pelo M.P. através do Portal CITIUS será obrigatória a partir de 5 de Janeiro de 2009 (segundo o preâmbulo do diploma, já que me pareceu que o legislador se esqueceu de consagrar a disposição), e as restantes alterações entrarão em vigor amanhã.

Impedimento da adopção de crianças por pedófilos

O projecto de lei apresentado pelo CDS-PP relativamente ao impedimento da adopção de crianças é uma atitude louvável. Contudo, já que se vai dar um passo em frente nesta matéria, porque não levá-lo até ao fim? Isto porque claramente o projecto de lei fica muito aquém daquilo que poderia ser feito, à semelhança do que acontece com muitos diplomas legislativos no nosso país. Mal se tem uma ideia melhorzinha apressam-se os políticos a mostrar serviço, mas não se preocupam em ter acessoria de quem está no terreno e depois lá temos mais uma lacuna jurídica.
Segundo noticias avançadas pelo jornal público o projecto de lei apenas visa impedir que os registos das decisões judiciais “não sejam apagados sempre que estejam em causa crimes de maus tratos e crimes contra a liberdade pessoal, quando a vítima seja menor, ou sobre crimes contra a liberdade ou auto-determinação sexual.A actual legislação que regula a identificação criminal, de 1998, prevê que tais registos sejam apagados ao fim de 5 ou 10 anos após o cumprimento da pena o que permite que um pedófilo adopte uma criança. O diploma do CDS-PP pretende, ainda, que os magistrados tenham acesso aos registos criminais "dos envolvidos" em acções de inibição do exercício do poder paternal, quando exista prova de abuso sexual dos filhos e suspeita de prática de outros crimes anteriores.”
Esta é apenas a ponta do iceberg daquilo que pode e deve ser feito. Isto porque, parece que não só os pedófilos como todos aqueles que tivessem sido condenados por um crime grave que atente contra a vida, honra, integridade física ou liberdade pessoal, ou seja que tenham cometido crimes contra pessoas, deveriam ser impedidos de adoptar uma criança.

Assim, comete o crime de pedofilia todo aquele que nos termos do Artigo 171.º do Código Penal que tem por epigrafe:
Abuso sexual de crianças
1 — Quem praticar acto sexual de relevo com ou em menor de 14 anos, ou o levar a praticá-lo com outra pessoa, é punido com pena de prisão de um a oito anos.
2 — Se o acto sexual de relevo consistir em cópula, coito anal, coito oral ou introdução vaginal ou anal de partes do corpo ou objectos, o agente é punido com pena de prisão de três a dez anos.
3 — Quem:
a) Importunar menor de 14 anos, praticando acto previsto no artigo 170.º; ou
b) Actuar sobre menor de 14 anos, por meio de conversa, escrito, espectáculo ou objecto pornográficos; é punido com pena de prisão até três anos.
4 — Quem praticar os actos descritos no número anterior com intenção lucrativa é punido com pena de prisão de seis meses a cinco anos.
Bem como quem praticar qualquer dos crimes sexuais previstos contra crianças previstos entre o artigo 171.º e 176.º do mesmo código.

De facto é inadmissível que um pedófilo adopte uma criança, mas também não o será para um violador de mulheres ou homens adultos, de um homicida, de um exibicionista, de alguém que expôs ao abandono outras crianças, que cometeu uma ofensa à integridade física grave, cometeu o crime de maus tratos ou de um traficante de pessoas? Parece que este tipo de crimes pela sua violência e atrocidade, também deviam constar do elenco de crimes que não seriam apagados do registo criminal, e deveriam impedir quem os cometeu de poder adoptar crianças. Já basta o sofrimento por que passam os filhos que esse tipos de criminosos têm, que muitas vezes estão igualmente em casas de acolhimento por serem já crianças negligenciadas, quanto mais uma criança que já foi objecto de um abandono e que clama pelo seu direito a um colo…
Se o nosso legislador for consciente, deverá indagar sobre estes tipos de crime antes de atirar para o nosso ordenamento jurídico com mais um diploma legal, que protege parcialmente crianças que precisam de uma protecção especial….A ver vamos o que vai sair das cabeças, esperemos que conscientes… daqueles que fazem leis em Portugal!

A 13 de Junho de 1888 nasceu um grande poeta: a minha homenagem sentida a Fernado Pessoa


Mar Português

Ó mar salgado, quanto do teu sal
São lágrimas de Portugal!
Por te cruzarmos, quantas mães choraram,
Quantos filhos em vão rezaram!
Quantas noivas ficaram por casar
Para que fosses nosso, ó mar!

Valeu a pena? Tudo vale a pena
Se a alma nao é pequena.
Quem quer passar além do Bojador
Tem que passar além da dor.
Deus ao mar o perigo e o abismo deu,
Mas nele é que espelhou o céu.

Fernando Pessoa, in Mensagem

O desafio que proponho, até ao fim da semana, é saber qual o seu poema de Pessoa favorito e o porquê de tal escolha. Por isso comentem esta mensagem e deixem o nome do vosso poema de eleição, irão vê-lo na nossa página 2ª-feira.

Clique no título para ver mais poemas de Pessoa

Novidades forenses

Saiu muito recentemente uma obra muito importante para os profissionais do foro e também para todos os estudantes em Direito. Trata-se da 2.ª edição do Código de Processo Civil, Volume 1.º (artigos 1.º a 380.º) da autoria de Lebre de Freitas, João Redinha e Rui Pinto.

A relevância desta obra deriva das constantes e, permita-se-me, infindáveis alterações ao Código de Processo Civil e da necessidade constante dos profissionais forenses, que com aquele diploma lidam diariamente, em saber qual a real intenção do legislador subjacente à consagração de novas soluções legais.

Decretamento Provisório no Contencioso Pré-Contratual Administrativo

O trabalho que ora se apresenta à discussão versará sobre um tema polémico, quer na nossa Doutrina, quer na Jurisprudência. Enquadrado na matéria típica das Providências Cautelares, proceder-se-á a uma exposição introdutória sucinta sobre este tema.
As providências Cautelares vêm previstas no Título V do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (doravante designado por CPTA), tendo sido uma das matérias mais amplamente reformadas pelo legislador ordinário de 2002 para fazer face ao imperativo do legislador constituinte de 1997 que, no artigo 268.º, n.º4 veio dispor ser “… garantido aos administrados tutela jurisdicional efectiva dos seus direitos ou interesses legalmente protegidos, incluindo, nomeadamente, o reconhecimento desses direitos ou interesses, a impugnação de quaisquer actos administrativos que os lesem, independentemente da sua forma, a determinação da prática de actos administrativos legalmente devidos e a adopção de medidas cautelares adequadas” (sublinhado nosso), ou seja, veio consagrar o Princípio da Tutela Jurisdicional Efectiva...
Neste capítulo das providências cautelares há uma disposição inserta nas providências relativas a procedimentos de formação de contratos – o artigo 132.º, n.º3 – que, como se afirmou inicialmente, tem gerado diferentes interpretações jurisprudenciais e doutrinais quanto à possibilidade da sua conexão com as restantes providências cautelares previstas no mesmo capítulo, em concreto, com a possibilidade de “proibição de executar o acto”, consagrada nos artigos 128.º e 129.º, e a possibilidade de “decretamento provisório da providência”, prevista no artigo 131.º.
Recentemente, os Venerandos Juízes Conselheiros do Supremo Tribunal Administrativo foram chamados a pronunciar-se sobre esta questão e, por Acórdão de 20 de Março de 2007, proferido no âmbito do processo 01191/06, de que foi relator o Juiz Conselheiro António Bento São Pedro, acolheram a interpretação que afasta a aplicação daqueles artigos às providências relativas a procedimentos de formação de contratos, afastando-se da posição defendida no âmbito do mesmo processo pelo Tribunal Central Administrativo Sul (doravante TCAS), a 11 de Outubro de 2006. (...)

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"Casamento" perfeito


Alexandre O'Neill
Há palavras que nos beijam
Como se tivessem boca,
Palavras de amor, de esperança,
De imenso amor, de esperança louca.
Palavras nuas que beijas
Quando a noite perde o rosto,
Palavras que se recusam
Aos muros do teu desgosto.
De repente coloridas
Entre palavras sem cor,
Esperadas, inesperadas
Como a poesia ou o amor.
(O nome de quem se ama
Letra a letra revelado
No mármore distraído,
No papel abandonado)
Palavras que nos transportam
Aonde a noite é mais forte,
Ao silêncio dos amantes
Abraçados contra a morte.

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Limites ao direito de propriedade. O caso particular da abertura de janelas, óculos, frestas e seteiras.

Noção de Direito Real :

Os direitos reais são direitos subjectivos. O direito subjectivo é tradicionalmente designado como a “faculdade subjectiva que resulta do direito objectivo para o indivíduo”.

Tendo por base os ensinamentos da teoria geral do direito civil, pode-se designar o direito subjectivo como o poder jurídico de livremente exigir ou pretender de outrem um determinado comportamento, positivo (acção) ou negativo (omissão) (direito subjectivo propriamente dito), ou de por acto de livre vontade, só de “per si” ou integrado por um acto de autoridade pública, produzir efeitos jurídicos que se inelutavelmente se impõem á contraparte (direito potestativo).

O direito subjectivo é objecto da relação jurídica. É sempre expressão de uma posição ou de uma atribuição estável e duradoura.

Assim segundo uma concepção clássica, o direito real é entendido como um poder directo e imediato sobre uma coisa.

(...)

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O que considero ser um impedimento de um perito

A questão que me proponho tratar é muito frequente para quem lida diariamente com expropriações, principalmente quando se é advogado dos expropriados. Daí que achei ser interessante partilhar a minha opinião.
Os nossos Tribunais têm decidido, maioritariamente, que não é causa de impedimento, o facto de um perito ser funcionário da entidade expropriante, e tal perito seja nomeado por essa mesma entidade para a realização de um relatório arbitral ou um relatório pericial, durante um processo expropriativo. Têm-no decidido considerando que o facto de o perito ser funcionário ou trabalhador subordinado da entidade expropriante não integra qualquer das condições enunciadas no artigo 16º do DL nº 125/2002, de 10 de Maio, nem nos artigos 122º e 127º do Código de Processo Civil.
Vejamos a nossa posição:
Como refere o preâmbulo do Decreto-Lei nº 125/2002, de 10 de Maio, “as avaliações e exames, a que os referidos peritos procedem, exigem elevados conhecimentos técnicos, sendo as suas funções de grande responsabilidade, uma vez que, do seu exercício resulta a fixação do montante destinado a garantir o pagamento da justa indemnização aos expropriados (…)”. E é nesta mesma linha de pensamento que defendemos o impedimento do perito.
É impossível que um perito, por muito profissional que seja, consiga cumprir de forma integral e recta o princípio da imparcialidade, na sua verdadeira acepção, quando seja funcionário de uma das entidades envolvidas no processo. Não tem o afastamento necessário para que possa desempenhar as suas funções, não tem a distância necessária para que consiga garantir o pagamento da justa indemnização a atribuir aos expropriados. Atenta a relação de proximidade, mas sobretudo, a dependência funcional e hierárquica devida à entidade expropriante enquanto sua entidade patronal, não pode ter-se como objectiva e imparcial a sua actuação. E a independência dos peritos é acima de tudo um dever ético-social.
Assim sendo, e ao contrário do que tem sido defendido pela jurisprudência, entendemos ser de aplicar a estas situações o artigo 16º do Decreto-Lei 125/2002, designadamente a sua alínea g), mesmo aos peritos indicados pelas partes num processo expropriativo.
Em primeiro lugar, porque o próprio artigo não afasta a possibilidade, referindo-se “aos peritos avaliadores, integrem ou não as listas referidas no artigo 2º”, e não, como tem defendido a jurisprudência, destinar-se apenas aos peritos nomeados pelo Tribunal.
Mas mesmo que não fosse assim, ter-se-ia sempre de fazer uma interpretação extensiva do conceito com vista a assegurar e garantir o correcto trabalho dos senhores peritos indicados pelas partes, com vista a garantir os direitos dos expropriados e o princípio constitucional da justa indemnização.
Em ultima análise estaríamos sempre perante um fundamento de suspeição, nos termos do artigo 127º, nº 1, alínea g) do Código de Processo Civil, atenta a intimidade que une o perito da expropriante e a sua entidade patronal. Tal parcialidade não o impede de decidir e de avaliar a parcela objecto de expropriação, mas não lhe permite ter um distanciamento suficiente para que tal decisão seja objectiva e sem qualquer tipo de limitação. O perito estaria sempre, em ultima análise, obrigado a cumprir os parâmetros de avaliação fixados pela sua entidade empregadora.
Em suma, perante uma situação em que um perito seja funcionário de uma das partes intervenientes no processo expropriativo, seja perito nomeado ou não pelo Tribunal, entendemos que tal facto é por si só suficiente para que haja causa de impedimento do mesmo, sob pena de ser violado o principio da independência e da imparcialidade, princípios basilares no nosso estado de direito, ou em ultima análise, seja sempre fundamento de suspeição de parcialidade das funções desempenhadas pelo perito.

Katia Guerreiro

Katia Guerreiro associou-se ontem à noite a mais uma iniciativa da Liga dos Amigos do Hospital de Santo António, que teve lugar no Casino da Póvoa.
Esta talentosa fadista, na companhia dos seus extraordinários músicos, Paulo Valentim, João Veiga, e Rodrigo Serrão, proporcionaram a todos os presentes, um maravilhoso espectáculo.
É sempre muito gratificante vermos os nossos artistas solidarizarem-se de forma completamente desinteressada com este tipo de iniciativas. São gestos como este que nos revelam a dimensão humana e a consciência cívica de quem os pratica, e que contribuem para uma sociedade melhor.
Katia é hoje um dos nomes maiores do Fado. Com um reportório de excelência, e uma singular forma de interpretar, tem levado a cultura Portuguesa a todos os continentes.
Tive o privilégio de por alguns minutos conversar com a Katia no final do espectáculo, a quem aproveito para agradecer publicamente a amabilidade e a simpatia desarmante com que prontamente acedeu ao pedido para que assinasse o disco "Nas mãos do Fado".
Foi uma noite que ficará seguramente na minha memória.
Obrigado Olga, e Sandra.

Ficará tudo na mesma?

Entramos no quarto dia consecutivo de um bloqueio que é já inédito em Portugal. Nunca antes assistimos a um movimento de contestação que tenha tido as repercussões que este até à data está a ter, e que ninguém sabe ainda onde vai desenvocar.
Muito se tem questionado a legalidade destes bloqueios e piquetes mas, o sentimento generalizado da população, estou em crer que é de solidariedade para com os protagonistas dos mesmos. Apesar de algumas vozes críticas que não hesitam em apelidar estes bloqueios e piquetes de ilegais, a verdade é que as próprias forças de segurança se têm limitado a observar, não se conhecendo até à data a elaboração de nenhum Auto. Os métodos adoptados são claramente ilegais, contudo os fins parecem justificar os meios.
Curiosa postura tem sido a adoptada pelo Governo. Se por um lado se demonstra irredutível no que diz respeito a uma eventual redução da taxa do ISPP, por outro, também não age em conformidade com aquilo que seria suposto, ou seja, não dá qualquer tipo instrução ás forças da autoridade para que reponham a normalidade, recorrendo inclusive ao uso da força nos casos necessários. Que sinal pretenderá dar o Governo com esta postura? É uma incógnita. No campo das especulações tudo pode ser equacionado, desde uma incapacidade total para lidar com o problema, a uma maquiavélica estratégia que visa compelir as principais companhias petrolíferas a pôr fim aquilo que já ninguém dúvida existir, que é prática, igualmente ilegal, e concertada, para imporem os preços obscenos que lhes garantem cada vez maiores margens de lucro.
Seja qual for o resultado desta iniciativa, a verdade é que daqui para a frente muita coisa será diferente. Uma iniciativa de cariz corporativista como esta pode perfeitamente ter dado o mote para movimentos transversais a toda a sociedade. Não será para já, é certo, mas deixem terminarar o circo, vulgo euro 2008, e aguardem pelo futuro próximo!

A Farsa da crise dos combustíveis

As reservas petrolíferas chegam para mais 40 anos, não há nem houve falhas no aprovisionamento, o barril de crude custa à saída do poço entre 10 a 30 dólares e os analistas consideram que um terço do seu preço final resulta de pura especulação, alguém anda a meter dinheiro ao bolso a brincar aos investimentos na bolsa.

Em termos de mercado o barril segue imparável, já ultrapassou a barreira dos 135 dólares, as petrolíferas por sua vez limitam-se a aproveitar a onda para aumentar desmesuradamente os seus lucros. É infame! Só no primeiro trimestre deste ano os lucros da GALP subiram 23%, lucros que a petrolífera atribui com as maiores das “latas” à exploração de petróleo e gás natural. Ao sabor da cotação do crude, os combustíveis desde o inicio do ano já subiram mais de 20 vezes, uma pouca vergonha! Mas alguns podem dizer que nos queixamos de barriga cheia, é que em Espanha, no mesmo período os combustíveis já alteraram 60 vezes!! O que muita gente se esquece é que em Portugal os ordenados não são iguais aos dos parceiros da União Europeia, muito pelo contrário. Em Portugal passa-se fome!!!

Exemplo da formação do preço da gasolina 95; Crude – 29%, Margem de refinação – 5%, Logística – 7
%, ISP – 42%, Iva – 17%.
O crude mal sai do poço é logo atacado pela especulação, depois é transportado por barco até ao porto de destino, posteriormente segue por pipeline, para as refinarias. Na refinaria o crude é transformado em combustível da mais variada índole. O preço das gasolinas e gasóleos, à saída das refinarias é determinado pelo índice Platts, que mede todas as transacções de mercado de Roterdão. Nele estão incluídos os custos de produção e a margem de refinação (no caso da GALP entre os 5% e 9%), e é com base neste índice que as petrolíferas decidem sobre o preço final. Em termos de mercado, a GALP ocupa uma fatia de 35%, a BP 20% e a REPSOL 18%, sendo que os revendedores mais pequenos abastecem-se na refinaria de Sines… da GALP!

Penso que neste caso deveria ser uma empresa independente a tratar da armazenagem do combustível, não tem grande lógica assim não ser, porem o Governo pensa de maneira diferente... Porque será?!... Para completar este belo quadro a autoridade da concorrência apresenta um relatório na Assembleia da Republica fantástico, cujas conclusões brilhantes resultam num valente balde de incompetência e falta de pudor! Não vêem o que toda a gente vê!!