Informação

Portaria n.º 679/2009. D.R. n.º 121, Série I de 2009-06-25
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça


Primeira alteração à Portaria n.º 377/2008, de 26 de Maio, que fixa os critérios e valores orientadores para efeitos de apresentação aos lesados por acidente automóvel de proposta razoável para indemnização do dano corporal


Em concreto, é alargado o direito indemnizatório por esforços acrescidos a lesados ainda sem actividade profissional habitual e revisto extraordinariamente o montante da indemnização por incapacidade permanente absoluta para o jovem que não iniciou vida laboral, mais em linha com os valores praticados por acordo no mercado segurador.

Contem;

- Compensações devidas por danos morais complementares
- Compensações devidas em caso de morte e a título de danos morais aos herdeiros
- Método de cálculo do dano patrimonial futuro
- Compensação devida pela violação do direito à integridade física e psíquica — Dano biológico
- Tabela indicativa de valores para proposta razoável em caso de despesas incorridas e rendimentos perdidos por incapacidade

0 comentários: