A brincar ao faz de conta


Faz de conta que há justiça…

Natália Zarubina, mãe da menina russa que foi retirada a uma família portuguesa pelo Tribunal da Relação de Guimarães, mostra-se disponível para regressar a Portugal e verificar as propostas que lhe foram feitas por empresários e pelos autarcas do Porto e de Barcelos. Incompreensivelmente, de alguma forma, pode ler-se no Ac. da Relação de Guimarães de 24-04-2009, relatado pelo Senhor Desembargador Gouveia Barros, que, se por um lado “ é pressuposto essencial de qualquer medida de protecção a favor de criança que esta se encontre numa situação de perigo actual para a sua vida ou integridade física”, e por outro que “tendo a progenitora entregue a sua filha de 17 meses aos cuidados de uma ama, por não ter meios para a sustentar nem habitação estável em virtude de se encontrar ilegalmente em Portugal, é ilegítima a recusa da ama de devolver a menor à mãe quando esta se propõe regressar ao seu país em cumprimento de medida de expulsão decretada pela competente entidade administrativa. Estando a mãe da criança em Centro de Atendimento Temporário a aguardar a concretização da expulsão para o seu país, onde vai juntar-se a seus pais que dispõem de boa situação económica e a outra filha que deixara à sua guarda, não há qualquer fundamento para o tribunal decretar a medida de confiança a favor da referida ama, quer porque inexiste qualquer perigo, quer porque a própria decisão viola o princípio matricial no nosso sistema jurídico da “prevalência da família”. Repare-se pois que o fundamento desta decisão judicial encontra-se no princípio da prevalência da família e nas boas condições económicas que expectavelmente aguardavam o regresso de Alexandra à sua terra natal. Eis senão quando, de modo quase inexplicável e contrariamente aos factos que motivaram a decisão do Venerando Tribunal da Relação, a mãe de Alexandra, já na Rússia, pondera agora regressar a Portugal para avaliar pessoal e concretamente as promessas que lhe foram feitas, designadamente de trabalho e habitação. Segundo fontes noticiosas nacionais” a ajuda prevê a cedência de um apartamento para a família viver, um café para ser explorado por Natália e o pagamento das viagens de avião para Portugal”. Apreciados os factos que conhecemos temos obrigatoriamente de nos questionar sobre as motivações que levaram o Tribunal da Relação de Guimarães a decidir, quanto mais não seja, pela existência de boas condições económicas da família biológica da menor. Não ignoramos, de todo, a dificuldade em concretizar um conceito tão indeterminado e tão subjectivo como “o interesse superior da criança”, mas estamos certos que este não pode passar por arranca-la aos únicos pais que alguma vez conheceu e deposita-la num meio completamente estranho, onde não existem condições mínimas de sobrevivência digna… de forma tal que, em menos de três meses, se planeia o seu regresso, por questões eminentemente financeiras. Certamente que a situação de facto não se alterou neste curto espaço de tempo e que a decisão do douto Tribunal de Relação pecou por excesso de fundamentalismo, sem qualquer semelhança com a realidade. Alheia a todas estas circunstâncias encontra-se uma criança de tenra idade a viver num mundo de faz de conta… Certamente a fazer de conta que a justiça portuguesa esteve do seu lado, e que preservou aquele que é o seu superior interesse… o principio da prevalência de família de faz de conta!

JPC

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