Ministério da Justiça




Ministério da Justiça


Procede à regulamentação, com carácter experimental e provisório, da
Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais - LOFTJ)

Tribunal Constitucional



Não conhece do objecto do recurso na parte referente à norma que resulta da interpretação do artigo 17.º, n.º 1, alínea c), do regime jurídico da concorrência, aprovado pela Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho, e do artigo 42.º, n.º 1, do regime geral das contra-ordenações e coimas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro; não conhece do objecto do recurso na parte referente à norma que resulta da interpretação do artigo 17.º, n.os 1 e 2, do mesmo diploma; não julga inconstitucional a norma que resulta da interpretação do artigo 17.º, n.os 1 e 2, da citada Lei n.º 18/2003, no sentido de conferir competência ao Ministério Público para autorizar buscas à sede e domicílio profissional de pessoas colectivas

Acórdão n.º 594/2008. D.R. n.º 17, Série II de 2009-01-26
Tribunal Constitucional

Não conhece do recurso na parte relativa à inconstitucionalidade de interpretação dos artigos 4.º do Código do Procedimento Administrativo e 33.º do Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro; não julga inconstitucional a interpretação dos artigos 100.º e 133.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, no sentido de não ser a audiência prévia elemento essencial do acto administrativo, gerando a sua falta a nulidade deste acto; e não julga inconstitucional a interpretação dos artigos 123.º, n.º 1, alínea d), 124.º, n.º 1, alínea a), e 133.º, n.os 1 e 2, alínea d), do Código do Procedimento Administrativo, no sentido de não ser a fundamentação dos actos administrativos que afectem direitos e interesses legalmente protegidos elemento essencial desses actos e direito fundamental dos cidadãos, cuja violação determina a nulidade de tais actos

Acórdão n.º 595/2008. D.R. n.º 17, Série II de 2009-01-26
Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 86.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro (Regime Jurídico das Armas e Munições)

Acórdão n.º 597/2008. D.R. n.º 17, Série II de 2009-01-26
Tribunal Constitucional

Julga inconstitucional a norma do artigo 26.º, n.º 12, do Código das Expropriações, quando interpretada no sentido de que, para efeitos da sua aplicação, a aptidão edificativa do terreno expropriado não tem de aferir-se pelos elementos objectivos definidos no artigo 25.º, n.º 2, do mesmo Código

Tribunal Constitucional

Acórdão n.º 556/2008 DR n.º 13 Série II DE 2009-01-20

Julga inconstitucional a norma do artigo 30.º, n.º 2, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, na interpretação segundo a qual deve ser desentranhada a oposição que não se mostra acompanhada de informação sobre a identidade dos maiores credores do requerido, sem que a este seja facultada a oportunidade de suprir tal deficiência. Julga prejudicada a apreciação da constitucionalidade da norma contida no n.º 5 do artigo 30.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.

Frei Bento Domingues

(...)"Que o patriarca tenha desassossegado a comunidade muçulmana, a propósito do casamento de jovens católicas com muçulmanos, por causa dos "sarilhos" em que se podem meter, é um aviso de pastor responsável. Não deveria, no entanto, esquecer o que se passa em sua casa. Seria bom que desassossegasse os seus colegas no episcopado, a começar pelo bispo de Roma, acerca dos sarilhos em que envolveram as exigências da celebração do casamento católico - algumas delas dispensáveis - que leva muitos a ficar, apenas, pelo casamento civil. A relação com o divórcio, com um segundo casamento, com o impedimento do acesso à comunhão eucarística dos recasados, acaba por aumentar o número dos católicos não praticantes. Como os sacramentos são para ajudar e não para complicar, até o próprio Deus deve exclamar: ai o que estão a fazer da graça do matrimónio!"(...)

IN Jornal o Público edição de hoje

O Grande Miguel Torga, pseudónimo de Adolfo Correia Rocha - São Martinho de Anta, Vila Real, 12 de Agosto de 1907 — Coimbra, 17 de Janeiro de 1995



Filho de Francisco Correia Rocha e Maria da Conceição Barros, gente humilde do campo do concelho de Sabrosa (Alto Douro). Em 1917, aos dez anos, vai para uma casa apalaçada do Porto, habitada por parentes da família. Fardado de branco servia de porteiro, moço de recados, regava o jardim, limpava o pó e polia os metais da escadaria nobre, atendia campainhas. Foi despedido um ano depois, devido à constante insubmissão.

Em 1934, aos 27 anos, Adolfo Correia Rocha autodefine-se pelo pseudónimo que criou, "Miguel" e "Torga". Miguel, em homenagem a dois grandes vultos da cultura ibérica: Miguel de Cervantes e Miguel de Unamuno. Já Torga é uma planta brava da montanha, que deita raízes fortes sob a aridez da rocha, de flor branca, arroxeada ou cor de vinho, com um caule incrivelmente rectilíneo. A sua campa rasa em São Martinho de Anta tem uma torga plantada a seu lado, em honra ao poeta.

A obra de Torga tem um carácter humanista: criado nas serras trasmontanas, entre os trabalhadores rurais, assistindo aos ciclos de perpetuação da Natureza, Torga aprendeu o valor de cada homem, como criador e propagador da vida e da Natureza: sem o homem, não haveria searas, não haveria vinhas, não haveria toda a paisagem duriense, feita de socalcos nas rochas, obra magnífica de muitas gerações de trabalho humano. Ora, estes homens e as suas obras levam Torga a revoltar-se contra a Divindade Transcendente a favor da imanência: para ele, só a humanidade seria digna de louvores, de cânticos, de admiração: (hinos aos deuses, não/os homens é que merecem/que se lhes cante a virtude/bichos que cavam no chão/actuam como parecem/sem um disfarce que os mude).

Supremo Tribunal de Justiça




Em processo de contra-ordenação, é de 10 dias quer o prazo de interposição de recurso para a Relação quer o de apresentação da respectiva resposta, nos termos dos artigos 74.º, n.os 1 e 4, e 41.º do Regime Geral de Contra-Ordenações (RGCO)


Apêndice e embuste


Ontem o tema escolhido pelo Primeiro-Ministro para o debate quinzenal foi a saúde, porém os partidos da oposição, com excepção do PSD, estavam mais interessados em discutir as questões económicas. É evidente que as questões económicas são muito importantes e nenhuma opção governativa, seja em que matéria for, poderá abstrair-se desse factor, contudo, penso que os portugueses teriam ficado muito mais satisfeitos se os partidos da oposição tivessem participado neste debate de forma proactiva como seria expectável.

Estes debates quinzenais são muito prestigiantes para o Parlamento e para a democracia, e como tal exige-se da parte dos partidos com assento parlamentar uma atitude de maior responsabilidade. O que se impõe nestes debates aos partidos da oposição são duas coisas muito simples, questionar o Governo, e apresentar propostas responsáveis! Ao invés disso preferem tratar de politiquices, preparando ao mais ínfimo pormenor a intervenção de cariz populista que para grande regozijo da televisão vai passar às 20h. Como se isto não bastasse ainda temos o próprio Primeiro-Ministro a instigar estes comportamentos. Ontem decidiu envolver-se numa calorosa discussão com a deputada Heloísa Apolónia do partido os Verdes utilizando um discurso a todos os níveis lamentável e revelador de pouco respeito pelos deputados desse partido, que à semelhança dos que se sentam na bancada do partido que o apoia foram igualmente eleitos pelos Portugueses.

Já sabemos que o Sr. Primeiro-Ministro tem mau feitio, como ele próprio gosta de publicitar, e também já lhe conhecemos a forma expedita como se furta a responder a questões incomodas, mas ontem passou claramente das marcas. Que lhe tenha causado espécie o facto de acusarem o Governo de dar instruções ao IEFP no sentido de obrigar à leitura de uma intervenção política sua por considerar totalmente descabida tal situação, eu até compreendo, já não compreendo nem me parece de todo aceitável é que por essa razão acuse um partido político com acento parlamentar de ser um embuste e um apêndice do partido comunista só porque os seus deputados são eleitos conjuntamente sob a coligação partidária designada por CDU.

Ao proferir estas acusações o Sr. Primeiro-Ministro pode não se ter dado conta, mas está não só a ofender os Portugueses que elegeram esses deputados, como também os deputados eleitos nas listas do partido socialista como independentes. Será que esses também são para si apêndices, e embustes?!


Aconselhamos


Registos online é uma obra que dada a importância cuja temática reveste para os profissionais da advocacia, não pode deixar de aqui ficar referenciada. Esta obra afigurasse como um excelente instrumento de trabalho para os Advogados, permitindo que muitas das dúvidas sejam facilmente dissipadas, constituindo assim um forte estímulo à utilização dos meios informáticos para a realização múltiplos registos.
Os meus parabéns à Francisca, minha colega de curso e amiga, pelo sentido de oportunidade.

Informação


Pela existência da Palestina

Os hebreus (judeus) sofreram, durante toda sua história uma infinidade de invasões e conquistas. Mas foi no ano de 63 a.C., que Tito – filho e sucessor do imperador Vespasiano – mandou arrasar com Israel. Essa invasão levou os judeus a uma fuga em massa da região. Hoje essa fuga é conhecida como diáspora.
A origem do actual estado de Israel está ligada à formação do movimento sionista do final do século XIX. Na época, a região já era dominada por grandes potências industriais. O movimento optou pela aquisição de terras na palestina, ocorrendo, então a intensa migração de judeus para essa região.
Dessa forma, os palestinianos foram sendo pressionados a deixar suas terras, pois não tinham como competir com os investimentos maciços de judeus, espalhados pelo mundo inteiro. Além disso, os kibutz – cooperativas agrícolas israelitas – eram protegidas por grupos armados, que provocavam um clima tenso na região.
Após a II Guerra Mundial, com a revelação do Holocausto e pressões da ex União Soviética – que defendia junto à Organização das Nações Unidas, a criação de um Estado judeu e outro palestiniano para enfraquecer a influência inglesa, na região – a ONU aprova, em 1947, um plano de partilha da Palestina e a criação do estado de Israel. Segundo o plano, o Estado judeu ficaria com 56% do território e os palestinos com 43%, incluindo a Cisjordânia e a Faixa de Gaza. Assim, a cidade de Jerusalém, localizada no interior Cisjordânia assumiria o status de zona internacional.
O que é um facto é que actualmente a Palestina não passa de um campo de concentração, sempre por baixo da bota israelita. As necessidades são extremas, não há emprego, não há comida, medicamentos, a única via é tentar a sobrevivência. A comunidade internacional face a tudo isto, prefere fechar os olhos ao obvio, cheira a genocídio… Pois bem, os interesses económicos são e sempre foram mais fortes, uma boa parte da economia Americana está dominada pelo povo judeu e como tal é mais fácil fechar os olhos ás atrocidades de Israel. Quanto a mim chega, chega de fechar os olhos á hipocrisia mundial, aos interesses obscuros que deixam passar ao lado a morte e o desespero de um povo, cuja única culpa é tentar sobreviver. Israel segue politicas erradas cuja base de sustentação é o belicismo, sempre apoiado e guarnecido á descarada pelos EUA. Esta politica vai permitir uma só vitória, a do ódio, cada vez mais crescente, a intolerância, a impunidade.

Informação


Entrou em vigor a 1 de Janeiro a Portaria n.º 1535/2008 de 30 de Dezembro que regulamenta o depósito electrónico de documentos particulares autenticados e o pedido on line de actos de registo predial.


Decreto-Lei n.º 8/2009 D.R. n.º 4 Série I de 2009-01-07.
Altera o Código Comercial aprovado pela carta de Lei de 28 de Janeiro de 1888, no sentido de incluir os créditos garantidos por hipotecas e penhores sobre navios na escala de graduação de dívidas.

Centro de Estudos Sociais

Conferência
A democracia supranacional: construção das decisões no âmbito da CPLP

Hélder Vaz, Director Geral da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa

Comentador: Boaventura de Sousa Santos


9 de Janeiro, 14h30, Sala de Seminários do CES


Organização: Programas de Doutoramento em "Democracia no século XXI" e Pós-colonialismos e Cidadania Global"


Participação mediante inscrição


Alguém o ouviu?


Quando neste espaço há dois meses atrás expressei as minhas reservas relativamente ao entusiasmo generalizado à volta da candidatura presidencial de Baraka Obama estava longe de imaginar que este viria a legitima-las mesmo antes de tomar posse. Será que anda por aí algum dos que convictamente afirmava que este era encarnação da esperança, que me possa dizer qual foi a posição que este Senhor até ao momento assumiu relativamente ao conflito no médio oriente? Terá já começado a pagar com silêncio os milhões com que os judeus americanos financiaram a sua campanha eleitoral?


A Lusofonia agradece

A biblioteca digital Luís de Camões vai ter disponível cerca de mil e duzentos documentos da cultura portuguesa dos últimos cinco séculos. Os documentos vão passar a estar acessíveis sem restrições a partir de dia 8 de Janeiro.

A Biblioteca albergava já importantes documentos históricos de acesso condicionado. Mas a partir da próxima quinta-feira passarão a estar acessíveis, sem restrições, mais de 1500 testemunhos culturais, incluindo textos literários, pautas musicais, ensaios, poemas e estudos científicos.
Estarão igualmente disponíveis para consulta textos de grandes autores portugueses falecidos há mais de 70 anos (autores no domínio público).
Na óptica do Instituto, "esta nova ferramenta em linha revela-se de importância decisiva para uma comunidade linguística com mais de 220 milhões de falantes e também para um número crescente de pessoas que, em todo o mundo, se interessam pela cultura portuguesa e que pretendem estudar o português".
Argumenta ainda a instituição que "os dados conhecidos sobre a circulação do livro português nos PALOP (Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa) reforçam a extrema necessidade de uma ferramenta com estas características que, em articulação com os centros culturais e centros de língua portuguesa, poderá potenciar em grande medida o acesso à cultura portuguesa escrita".
O Instituto Camões é um organismo autónomo do Ministério dos Negócios Estrangeiros.


Lusa e Jornal Público